Projetos e Programas

Programa de Assessoramento

Esse está subdividido em projetos e subprogramas, com fases que servem para identificação das demandas institucionais alinhadas as dos territórios. Assim são desenvolvidos projetos de acompanhamento, reordenamento, alinhamento e o Subprograma de Educação Permanente. Prestamos assessoramento técnico, político, administrativo e financeiro a 46 entidades assistenciais espalhadas por todo o Brasil.

São instituições criadas há décadas, quando a assistência social não existia como política pública ou prática estruturada. Nosso trabalho consiste em apoiar essas instituições a se adequarem a uma visão e prática moderna de assistência social: uma política pública regulada pelo Estado. Para isso, desenvolvemos ações seguindo quatro linhas de assessoramento:

ASSESSORAMENTO POLÍTICO

Garantir que a entidade compreenda a assistência social enquanto política pública e passe a operar segundo esse paradigma.

ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Capacitar lideranças, gestores e colaboradores na prática assistencial, levar esses agentes a entender como acionar a política pública.

ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO

Apoiar as práticas administrativas da entidade, tais como criação de estatutos, gestão financeira, reorganização jurídica, contabilidade etc.

ASSESSORAMENTO FINANCEIRO

Apoiar financeiramente seja de forma emergencial ou continuada, sem perder o foco na autossustentabilidade das entidades.

Apesar da importância do repasse de recursos para algumas entidades, o objetivo do nosso trabalho não é o assessoramento financeiro. Pelo contrário, o objetivo é que as parceiras dependam cada vez menos de nós, adquirindo mais autonomia e segurança no decorrer do processo.

PROJETOS

01

Projeto de Acompanhamento

O primeiro passo é o diagnóstico socioassistencial (institucional e territorial). Mais do que identificar problemas e necessidades, buscamos compreender a cultura da instituição, a identidade dos diretores e idealizadores, assim como as particularidades e demandas de cada território. A partir daí, desenvolvemos um Plano de Trabalho Conjunto com cada entidade, respeitando sua cultura, valores, conhecimentos e visão de mundo, de forma que ela se adapte à nova realidade assistencial, preste um serviço de utilidade e relevância para o território onde atua, sem perder sua identidade ou raiz.

02

Projeto de Alinhamento

Algumas instituições possuem uma maneira particular de atuar, alinhada com a política assistencial, porém, não conseguem transpor sua visão para a prática. Com essas entidades, realizamos um trabalho de encadeamento de suas missões com a execução do trabalho. O plano é elaborado em conjunto com os representantes da parceria com a finalidade de auxiliar no cumprimento das práticas de acordo com a Política de Assistência Social no território onde a instituição está inserida.

03

Projeto de Reordenamento

Já em algumas situações, o fundamento filosofal da instituição e sua prática estão totalmente desalinhados com as diretrizes da assistência social. Nesses casos, promovemos um trabalho de reordenamento da entidade.

Subprograma de Educação Permanente

Como funciona?

Capacitar. Essa é uma das palavras-chave do nosso trabalho. Uma das principais atividades dentro do processo de assessoramento é capacitar as nossas entidades parceiras em boas práticas assistenciais, do ponto de vista técnico, político e administrativo. Com isso em mente, desenvolvemos três linhas de percursos formativos que compõem o nosso Programa de Educação Permanente no SUAS:

Percurso Formativo de Gestão

O percurso de Gestão é feito em um primeiro nível com os mediadores do assessoramento, ou seja, a própria equipe da Capemisa Social. Em um segundo nível, capacitamos diretores e equipe de entidades que estão mais alinhadas com a proposta de assistência social como política pública. São desenvolvidas ações de formação e capacitação destinadas à geração, manutenção e desenvolvimento de competências aplicadas especificamente ao desenvolvimento da função de gestão em entidades assistenciais, em conformidade com a legislação e normas vigentes.

Percurso Formativo de Provimento Serviços e Benefícios Socioassistenciais

O percurso de Provimento de Serviços e Benefícios Socioassistenciais engloba ações destinadas para a formação e capacitação dos gestores e trabalhadores, no que diz respeito à geração, manutenção e desenvolvimento de competências ligadasà função de provimento de serviços e benefícios. É um percurso voltado para entidades que estão aptas para a prática daassistência social como política pública, sendo capazes de oferecer atendimento à população local sob a forma de serviços e benefícios.

Percurso Formativo de Alinhamento de Serviços

Nesse percurso, buscamos promover o alinhamento dos serviços, programas e projetos da entidade, compondo o território onde ela está inserida, contribuindo com a construção e fortalecimento da rede socioassistencial local. São realizadas ações como diagnóstico de território, serviços e realização de um plano de trabalho conjunto, entre a CIAS e a entidade assessorada.

Assessoramento Regional

Uma das recentes discussões sobre política assistencial diz respeito à regionalização do trabalho de assessoramento. Desde cedo, incorporamos o assessoramento regional ao nosso trabalho. Dessa forma, é essencial qualificar algumas parceiras e fazê-las assumir um papel estratégico de assessorar e disseminar o nosso trabalho com outras entidades regionais.

Programa de Defesa e Garantia de Direitos

O que é?

É uma expressão que antes de ser conceituada ou ganhar contornos legais, já era intensamente materializada na prática de entidades e movimentos sociais. Segundo o artigo 3º, §3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a atuação da categoria de entidades socioassistenciais é definida da seguinte forma:

Art3, §3º - São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Ademais, o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011, dispõe que a dimensão ética e política da defesa de direitos perpassam todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.

Constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Compreendem este Sistema, prioritariamente, os seguintes eixos:

01

Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; ministério público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícias; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.

02

Eixo da Promoção dos Direitos: A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas:

  • serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
  • serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos.
  • serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

03

Eixo do Controle e Efetivação dos Direitos: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso, de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

Dentro do Sistema de Garantia de Direitos os Conselhos de Direitos e Tutelares desempenham uma função estratégica: a de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Como fruto de ações direcionadas do Estado e da sociedade civil organizada, a rede dos Conselhos Tutelares está em expansão e esse avanço, cabe dizer, é o reconhecimento de uma luta que vem antes de 1990, ano do aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que trás em seu cerne o paradigma da proteção integral e que ainda impõe uma série de mudanças sociais, políticas e administrativas.

O direito ao abrigamento em instituição de longa permanência, popularmente conhecido por asilo, para idosos decorre de vários fatores, entre os principais, o abandono pela família ou a falta de recursos para manter sua própria subsistência, aqui compreendida a alimentação, vestuário, moradia, etc. O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por conseqüência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.

A política nacional do idoso prevê a criação de conselhos do idoso no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de formular, coordenar, supervisionar e avaliar a política nacional do idoso, no âmbito da respectiva atuação (arts. 5º e 6º).

O Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a lei sobre a Política Nacional do Idoso. Em referida regulamentação, além da repetição dos termos da lei, cabe ressaltar:

a) a conceituação de assistência asilar e não-asilar para o idoso (arts. 3º, 4ºe 17).

b) a atribuição de tarefas, a cada órgão da administração pública, na execução da política nacional do idoso (arts. 5º a 16).

c) a proibição da permanência em instituições asilares de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros (art. 18). de Direitos de Pessoas com doenças negligenciadas.

Conforme o Decreto nº 6.040/2007, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais são: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

Projeto de Advocacy

A Advocacy é uma ação política baseada em princípios e valores de incidência na formulação de legislação e de políticas públicas, no acompanhamento e no controle social de uma implementação. É um processo sustentado em métodos argumentativos e ações de mobilização, construção de alianças e negociações com os poderes do Estado, nas três esferas (municipal, estadual e federal) com a sociedade civil, que conhece e analisa o problema para formular pontos-chave para a ação política.

A Gestão de Assistência Social considera importante implantar em seus projetos que, visam o assessoramento e sistematização das ações de defesa e garantia de direitos, priorizando os territórios com maiores índices de violação de direitos em âmbito nacional, com atuação em advocacy.