Programa de Defesa e Garantia de Direitos

O que é?

É uma expressão que antes de ser conceituada ou ganhar contornos legais, já era intensamente materializada na prática de entidades e movimentos sociais. Na LOAS temos para essa categoria de atuação de entidades socioassistenciais a seguinte definição:

São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

Parágrafo único. A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassam todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.

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Defesa e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

Constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

Compreendem este Sistema, prioritariamente, os seguintes eixos:

Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; ministério público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícias; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.

Eixo da Promoção dos Direitos: A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas:

1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e;

3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

Eixo do Controle e Efetivação dos Direitos: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso, de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

Dentro do Sistema de Garantia de Direitos os Conselhos de Direitos e Tutelares desempenham uma função estratégica: a de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Como fruto de ações direcionadas do Estado e da sociedade civil organizada, a rede dos Conselhos Tutelares está em expansão e esse avanço, cabe dizer, é o reconhecimento de uma luta que vem antes de 1990, ano do aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que trás em seu cerne o paradigma da proteção integral e que ainda impõe uma série de mudanças sociais, políticas e administrativas.

No âmbito da Defesa e Garantia de Direitos a CAPEMISA SOCIAL vem atuando diretamente no Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocupando o cargo de secretária Nacional na Gestão 2016/2017 e 2018/2019.

O Fórum Nacional DCA visa garantir a efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente, propondo, articulando e monitorando as políticas públicas e a mobilização social, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa

A lei a mais expressiva é o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03 - fruto da construção coletiva e reconhecido como a maior conquista da sociedade brasileira, garante direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Abrigamento

O direito ao abrigamento em instituição de longa permanência, popularmente conhecido por asilo, para idosos decorre de vários fatores, entre os principais, o abandono pela família ou a falta de recursos para manter sua própria subsistência, aqui compreendida a alimentação, vestuário, moradia, etc.

O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por consequência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.

A política nacional do idoso prevê a criação de conselhos do idoso no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de formular, coordenar, supervisionar e avaliar a política nacional do idoso, no âmbito da respectiva atuação (arts. 5º e 6º).

O Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a lei sobre a Política Nacional do Idoso. Em referida regulamentação, além da repetição dos termos da lei, cabe ressaltar:

a) a conceituação de assistência asilar e não-asilar para o idoso (arts. 3º, 4º e 17);
b) a atribuição de tarefas, a cada órgão da administração pública, na execução da política nacional do idoso (arts. 5º a 16);
c) a proibição da permanência em instituições asilares de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco sua vida ou a vida de terceiros (art. 18).

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Acompanhamento de Comunidades e Povos Tradicionais

Conforme o Decreto nº 6.040/2007, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais são: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

Projeto de Intersetorialidade entre as Políticas Públicas de Proteção

A intersetorialidade supõe a abertura de canais de articulação entre serviços, dentro da política de Assistência Social com as demais políticas. Ao assumir a proposta de intersetorialidade o Setor de Gestão de Assistência Social terá novas frentes de projetos para atuação e articulação entre as políticas como as que trabalham com polícias de saúde e de educação, como por exemplo o projeto de Defesa e Garantia.

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Projeto de Advocacy

A Advocacy é uma ação política baseada em princípios e valores de incidência na formulação de legislação e de políticas públicas, no acompanhamento e no controle social de uma implementação. É um processo sustentado em métodos argumentativos e ações de mobilização, construção de alianças e negociações com os poderes do Estado, nas três esferas (municipal, estadual e federal) com a sociedade civil, que conhece e analisa o problema para formular pontos-chave para a ação política.

A Gestão de Assistência Social considera importante implantar em seus projetos que, visam o assessoramento e sistematização das ações de defesa e garantia de direitos, priorizando os territórios com maiores índices de violação de direitos em âmbito nacional, com atuação em advocacy.