
Os Conselhos de Direitos são instâncias de Controle Social exercida pela sociedade civil. Tal atuação efetiva se deu após a redemocratização do Brasil, com a Constituição de 1988 (Constituição Cidadã), que assegura à sociedade civil participação por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
São espaços de formulação de políticas públicas e controle social e suas principais atribuições são: deliberação e a fiscalização da execução da política e de seu financiamento, aprovação do plano, apreciação e aprovação da proposta orçamentária, acompanhamento, fiscalização e monitoramento de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativo
Com relação a Assistência Social, a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, traz como uma das diretrizes em seu Art. 5º II participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis e em seu Art. 16º As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social, como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, em sua Resolução Nº14 define parâmetros nacionais para as inscrições das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
Fica a cargo de cada Conselho Municipal fixar normas para a Inscrição e Certidão Anual de Regularidade de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Importa lembrar que o prazo para envio da documentação para a Certidão Anual de Regularidade é até 30 de abril do ano vigente.
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